Para receber a Pensão por morte veja o que o INSS considera como parentesco

Para receber a Pensão por morte veja o que o INSS considera como parentesco Mais de 195 mil pedidos de pensão por morte estão em análise no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em todo o país. Segundo o órgão, o tempo médio de espera é de 46 dias. Mas há pessoas aguardando há mais de um ano pelo benefício.

Uma delas é Marialice Celidônio, de 82 anos, viúva do chef José Hugo Celidônio, que morreu em setembro de 2018, como publicou a coluna de Ancelmo Gois, no O Globo. O INSS informou que ela pediu o benefício em junho do ano passado. A solicitação foi negada, de acordo com o instituto, porque ela não teria comprovado o casamento.

Marialice entrou com um recurso, que está em análise. O processo já dura mais de um ano. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a análise dos pedidos de pensão por morte no INSS está com muitos processos em atraso, e que parentes que dependem do benefício, muitas vezes, passam necessidades.

— As pensões por morte estão bem atrasadas. Tenho casos em que o processo inicial ainda não foi concluído passado mais de um ano. Quando chega para recurso, leva dois anos. Há um gargalo e um represamento de processos até o INSS fazer o cadastro do recurso e encaminhá-lo para a Junta ou o Conselho de Recursos. Em alguns casos, mesmo quando o processo chega à Câmara de Julgamentos, é preciso entrar com mandado de segurança, porque demora muito — afirma Adriane.

Entenda como funciona

Parentesco

Para a pensão por morte, a lei estabelece que o valor do benefício será calculado na forma da aposentadoria a que o segurado teria direito na data do óbito, aplicando sobre esse valor a regra de cotas. Quando a pensão por morte for precedida de aposentadoria, o valor do benefício da pensão seguirá sendo o mesmo do benefício anterior, aplicando a regra de cotas.

A regra de cotas estabelece que o valor do benefício de pensão por morte partirá de 50% do valor apurado — do benefício precedente ou do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a que faria jus o instituidor. Esta será uma cota familiar. A ela serão acrescidos 10% por dependente, até o limite de 100%.

Quando a pensão por morte for para um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor do benefício será de 100%.

Podem receber a pensão cônjuge, companheiro ou filho (desde que menor de 21 anos e não emancipado) ou que tenha deficiência intelectual, mental ou diversa grave.

Os pais da pessoa falecida podem receber o benefício, mas devem comprovar sua dependência econômica e não apenas o vínculo de pai ou mãe. O mesmo ocorre para o irmão menor de 21 anos que não seja emancipado.

Outros benefícios

A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como auxílio-acidente ou aposentadoria. Mas a reforma da Previdência estabeleceu que o cônjuge ou o companheiro não pode receber cumulativamente duas pensões por morte.

Prazo

A lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não estabelece prazo para que o dependente solicite a pensão. E a reforma da Previdência não alterou esses termos. Deste modo, aquele que tem direito ao benefício pode solicitá-lo a qualquer tempo, desde que comprovados os requisitos para se enquadrar no pagamento. Fonte Extra Online





 

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