A Justiça Federal no Distrito Federal condenou nesta terça-feira (7) o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério e outros dois réus por improbidade administrativa na contratação de uma empresa de assessoria de imprensa na Câmara dos Deputados, em 2004. O contrato teria sido usado para desviar recursos de publicidade da Câmara, dentro do esquema do mensalão do PT. Cabe recurso.
A sentença prevê que o ex-deputado e o ex-diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara, Márcio Marques de Araújo, devolvam R$ 11 milhões aos cofres públicos como ressarcimento dos prejuízos causados pela contratação. Marcos Valério e a empresa dele, SMP&B Comunicação, terão de devolver os valores recebidos indevidamente, que totalizam R$ 536,4 mil. Os valores ainda serão atualizados e corrigidos.
O advogado de Araújo, Claudismar Zupiroli, informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal, “com a confiança de que o tribunal mostrará que não houve desvio de finalidade ou recurso”. A defesa de Marcos Valério e da SMP&B Comunicação afirmou que não comenta processos em andamento. O escritório que representa João Paulo Cunha afirmou que aguarda a publicação da sentença e vai recorrer no prazo devido.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o contrato de assessoria “foi uma manobra articulada por João Paulo Cunha para desviar recursos públicos em proveito próprio”. Contratada pela Câmara, a SMPB de Marcos Valério teria subcontratado a IFT Ideias, Fatos e Texto Ltda, que pertencia ao jornalista e assessor de João Paulo Cunha, Luiz Costa Pinto.
O MPF afirma que R$ 250 mil teriam sido desviados entre fevereiro e dezembro de 2004 para a empresa subcontratada. Segundo a denúncia, a SMP&B fechou a licitação por R$ 10,7 milhões, mas prestou serviços diretos de apenas R$ 17,5 mil, subcontratando 99,5% dos trabalhos.
Para o MPF, isso demonstra que a empresa de Marcos Valério “participou do contrato apenas para intermediar subcontratações, recebendo honorários de 5%, que totalizaram R$ 536.440,55, o que concretiza grave lesão ao erário, pois de fato não prestou nenhum serviço”.
A decisão é assinada pelo juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal. O jornalista Luiz Antônio Aguiar da Costa Pinto e a empresa IFT Ideias, Fatos e Texto Ltda. foram inocentados na sentença porque os serviços contratados foram prestados de fato, segundo o magistrado, apesar das irregularidades na contratação.