Garantido pela Constituição Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador pago pela empresa quando há relação formal, ou seja, carteira assinada.
O pagamento do FGTS é feito por guias específicas e são pagas à Caixa Econômica Federal, pela internet ou em agências e lotéricas.
Por não haver uma cobrança automática, as empresas podem simplesmente não efetuar o pagamento e o trabalhador ficar sem esse Fundo para quando precisar. E é bem comum que os empregados não mantenham o controle sobre essa sua conta, o que pode significar prejuízo no futuro.
Para verificar se as empresas estão pagando devidamente essa obrigação, o trabalhador deve consultar os depósitos com alguma frequência. É importante levar em conta que valores que não foram depositados não podem ser reivindicados depois de 5 anos sem reclamação.
Durante a pandemia de Covid-19, o governo fez algumas mudanças com relação à obrigação das empresas em pagar o FGTS, o que pode significar um aumento de calotes. Por isso, o empregado que mantém o direito ao Fundo de Garantia deve se ficar atento para conferir se as parcelas serão depositadas.
Pandemia e suspensão de pagamento
O governo permitiu que empresas suspendam o contrato de seus funcionários por até quatro meses – com limite até agosto – por conta da pandemia do novo coronavírus, o que garante que a empresa interrompa também o pagamento das parcelas do FGTS. Neste caso, o trabalhador não terá direito a receber os valores.
Para os demais casos, de manutenção do salário e da jornada ou de redução, as empresas podem adiar o pagamento do FGTS pelos mesmos quatro meses, sendo que o valor do FGTS será calculado em cima do salário efetivamente pago. Ou seja, o trabalhador que teve jornada e salário reduzidos terá a parcela do FGTS diminuída proporcionalmente.
Vale lembrar que as empresas pagam 8% de FGTS sobre o salário.
As empresas que escolheram adiar o pagamento do Fundo de Garantia deverão retomar o recolhimento desses meses a partir de setembro deste ano, com o pagamento em até quatro parcelas, além de seguir pagando as demais obrigações normalmente, mês a mês.
Como conferir se a empresa está pagando o FGTS?
Para conferir os depósitos é preciso acessar o extrato do FGTS. Isso pode ser feito de diversas maneiras. Uma delas é pelo site da Caixa, digitando o CPF ou o NIS/NIT (número que serve para conferir também o PIS/Pasep). Em seguida, é preciso preencher os dados pessoais, criar uma senha ou digitar a que já está cadastrada e acessar os valores.
Também é possível verificar o saldo pelo aplicativo FGTS ou por SMS depois de cadastrar o telefone celular no site.
Há ainda a possibilidade de receber os comprovantes via correspondência, a cada dois meses. Para tanto, o trabalhador deverá informar seu endereço completo no site da Caixa, em uma agência ou pelo telefone 0800 726 01 01.
Depósitos x tempo de trabalho
Com o extrato em mãos, é preciso comparar as datas de depósitos com o tempo em que houve registro em carteira em cada empresa. Se houver falta de algum depósito, é possível que o empregador não tenha realizado o depósito na Caixa.
Nos casos em que a empresa não fez o pagamento no período devido, o trabalhador pode buscar um acordo com a empresa para que ela pague o que deve. Caso não haja acordo, a solução é denunciar ao Ministério do Trabalho em alguma Superintendência Regional do Trabalho. O sindicato da categoria, caso o trabalhador seja vinculado a algum, ou o Ministério Público do Trabalho também podem auxiliar.
Há ainda casos em que a empresa que não fez o depósito já não existe mais, o que pode render uma dor de cabeça extra para o trabalhador e um tempo mais longo para a resolução do problema. Neste caso, é preciso entrar na Justiça para tentar reaver os valores que não foram pagos.
Fonte: com informações da CNN