Maternidade com as principais dúvidas O salário maternidade é devido tanto à empregada, inclusive a doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual (autônoma, empresária e equiparadas), como à segurada facultativa. No caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.
O afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada é condição para o recebimento do benefício, sob pena de suspensão do pagamento, visto que o objetivo do benefício é a integração com a criança.
1. Carência
A carência, que é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a um benefício, é de apenas uma contribuição antes do início da gravidez para segunda empregada, avulsa e a doméstica.
Esta única contribuição serve para definir a condição de segurada e filiação ao sistema previdenciário, não o período de carência, uma vez que, para essas seguradas, a lei prevê o pagamento do benefício independente da carência.
Para as pessoas que contribuem por conta própria, o tempo necessário de contribuição para obtenção do benefício é de 10 meses.
Consideram-se pessoas que contribuem por conta própria:
- Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, entre outras)
- Segurada facultativa (desempregada) – tem que ter pelo menos 10 contribuições mensais.
- Segurada especial – pode se valer do benefício, mesmo sem contribuir, desde que comprove o exercício da atividade profissional por, pelo menos, dez meses.
Tempo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade
Condição da Segurada | Tempo de contribuição |
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI) | 10 contribuições mensais |
Facultativa (desempregada) | 10 contribuições mensais |
Segurada especial | 10 meses de trabalho |
Empregada | Remuneração integral |
Trabalhadora avulsa | Remuneração integral |
Empregada doméstica | Remuneração integral |
2. Quem parou de pagar o INSS
Na hipótese de a contribuinte parar de pagar a Previdência e perder a qualidade de segurada, para ter direito ao salário-família deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no quadro acima.
Caso, mesmo depois de parar de contribuir, a segurada mantenha a qualidade de segurada – o que pode acontecer entre três e 36 meses sem contribuição – conservará o direito ao benefício.
A segurada facultativa, depois do recebimento do salário-maternidade, conservará os direitos na Previdência Social, mesmo sem contribuir, durante 12 meses (a situação normal é de seis meses).
3. Contrato por prazo determinado
Em se tratando de contrato de trabalho com prazo determinado que tenha se encerrado pelo decurso do prazo pré-estipulado entre as partes, será do empregador a responsabilidade do pagamento do benefício, se a empregada estiver grávida na data da rescisão.
4. Complementação do valor do benefício
O valor do benefício é calculado de forma diferente para as empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas. Caso tenham começado a gravidez em uma dessas condições e depois tenha passado a ter a condição de segurada em outra situação que gere benefício com valor menor, a segurada poderá pedir a complementação do valor recebido a menor. Isso já foi definido na Portaria Ministerial nº 264 de 28 de maio de 2013.
5. Quando requerer e qual a duração
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ser requerido até 28 dias antes do parto, seja ele de nove meses ou antecipado.
6. Adoção e guarda judicial
Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido, ou seja, 120 dias.
O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
7. Falecimento do segurado
No caso de falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade (inclusive em caso de adoção ou guarda judicial), o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
O benefício será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
- a remuneração integral, para empregado e trabalhador avulso;
- o último salário-de-contribuição, para empregado doméstico;
- média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para contribuinte individual, facultativo e desempregado;
- o valor do salário mínimo, para segurado especial.
No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a beneficiária fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as seguintes situações:
- inexistindo contribuição na condição de segurada contribuinte individual ou empregada doméstica, o benefício será devido apenas nesta condição de empregada no valor correspondente à remuneração integral;
- se a segurada for empregada ou trabalhadora avulsa, com remuneração inferior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, concomitantemente, exercer atividade que a vincule como contribuinte individual serão observadas essas outras duas condições:
- terá direito ao salário-maternidade como empregada ou trabalhadora avulsa com base na remuneração integral;
- o valor do benefício como contribuinte individual será calculado com base na média das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses, podendo ser inferior ao salário mínimo, considerando que a somatória de todos os benefícios acumuláveis não pode ultrapassar o teto do INSS.
9. Estabilidade no emprego
A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A empresa deverá pagar o benefício e compensar junto à Previdência Social o valor que desembolsou.
O período de recebimento do salário-maternidade será aproveitado para cômputo do tempo de serviço e de carência para obtenção de outros benefícios.
10. Responsabilidade da empresa
Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante. A empresa compensará os valores pagos quando fizer o recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.
A empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
11. Suspensão do benefício
Uma vez concedido, o benefício não poderá ser suspenso, exceto no caso de a segurada passar a receber auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, podendo, no entanto, optar pelo mais vantajoso.
12. Valor do benefício
O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário-mínimo. Será devido também o abono anual proporcional, o qual será pago junto com a última parcela do benefício.
- Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
- Para a empregada doméstica será o último salário;
- Para a segurada especial será a média de sua contribuição anual (1/12);
- Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.
Caso o benefício tenha sido concedido com valor errado, o prazo para reclamar as diferenças é de cinco anos.
Valores do salário-maternidade
Condição da Segurada | Valor do benefício |
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante) | 1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses |
Facultativa (desempregada) | 1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses |
Segurada especial | 1/12 da contribuição anual |
Empregada | Valor da remuneração mensal |
Trabalhadora avulsa | Valor da remuneração mensal |
Empregada doméstica | Valor da remuneração mensal |
MEI | Salário mínimo |
13. Situações irregulares
A Previdência apurará situações duvidosas que podem gerar suspeita de irregularidade, tais como contratos de trabalho onde se perceba que o registro do empregado foi feito apenas para garantir o recebimento do salário-maternidade e o contrato de empregado doméstico cujo salário de contribuição tenha sido objeto de aumento com a intenção de recebimento de salário-maternidade com valor maior.
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